Eike Batista deixa Bangu e segue para prisão domiciliar no Rio
Ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu habeas corpus na sexta (28) para soltar empresário, que deverá cumprir 9 medidas cautelares em casa; veja quais.
O empresário Eike Batista deixou a Penitenciária Bandeira Stampa, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio, por volta das 9h25 deste domingo (30) . Ele vai cumprir prisão domiciliar em sua casa, no Jardim Botânico, na Zona Sul, após conseguir um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF).
Eike chegou à sua mansão, escoltado pela Polícia Federal, às 10h15. Ele estava em um carro particular, que seguia atrás da viatura policial.
O portão da casa já estava aberto e foi fechado tão logo o comboio acessou o imóvel. Seis minutos depois, o carro da PF deixou o local.
A prisão domiciliar inclui nove medidas cautelares, como a vistoria da Polícia Federal em casa sem aviso prévio, afastamento das empresas nas quais é sócio e entrega do passaporte. No total, são nove determinações (veja todas abaixo).
A decisão é do juiz federal de plantão, Gustavo Arruda Macedo, que atendeu a liminar do ministro do STF Gilmar Mendes, que na sexta-feira (28) concedeu habeas corpus ao empresário e considerou que não se justifica o argumento de que Eike deve ficar preso para não atrapalhar as investigações.
Veja as medidas que Eike deverá cumprir após sair da prisão:
Afastar-se ou continuar afastado da direção/administração das empresas envolvidas, em especial as empresas do Grupo X;
Proibição de manter contato com qualquer pessoa que seja ré ou investigada, em feitos que tramitam perante o Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro ou em outros processos relacionados à Operação Lava Jato (13ª Vara Federal de Curitiba) e seus desdobramentos;
Concordar com o levantamento permanente dos sigilos telefônico e telemático, enquanto durar a medida cautelar;
Recolhimento domiciliar integral, ressalvada situação de emergência médica, que deverá ser imediatamente comunicada ao juízo;
Atender a todas as comunicações judiciais;
Entregar na secretaria do juízo o(s) passaporte(s) que tiver no prazo de 24 horas, caso ainda não tenha feito;
Proibição de alteração de domicílio sem autorização judicial;
A defesa deverá manter o registro de todas as pessoas que ingressarem no imóvel em que a medida será cumprida, sendo certo que está proibida a visitação de pessoas que não sejam parentes ou advogados regularmente constituídos com procuração nos autos;
A Polícia Federal está autorizada a realizar visitas no imóvel em que a medida será cumprida, em qualquer dia da semana, sem prévia comunicação ou autorização do juízo, a fim de checar se todas as condições estão sendo cumpridas;
Eike teve a prisão preventiva decretada em janeiro, na Operação Eficiência, após dois doleiros dizerem que ele pagou US$ 16,5 milhões (ou R$ 52 milhões) a Sérgio Cabral, ex-governador do RJ, em propina. O pagamento teria sido feito em troca de contratos com o governo estadual.
Mas ele estava em Nova York quando a operação foi deflagrada e foi preso alguns dias depois, ao desembarcar no Galeão. O empresário já foi denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro e é réu em pelo menos uma ação, junto com Cabral e a ex-primeira-dama do RJ, Adriana Ancelmo, que também está em prisão domiciliar (Cabral segue preso em Bangu). A Operação Eficiência é um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro.
Decisão de Gilmar Mendes
A defesa do empresário entrou com pedido de liberdade no Supremo por entender que não havia justificativa legal para que a prisão preventiva fosse mantida. No pedido de liberdade, disse que sua prisão foi decretada com base em outra investigação, ligada à Operação Lava Jato, em uma apuração sobre sua relação com a esposa do marqueteiro João Santana, Mônica Moura.
Além disso, disse que Eike não poderia ser preso pelos mesmos fatos de que é acusado nem somente por depoimentos de delatores e que as suspeitas remetem ao ano de 2011.
“Todas as decisões que envolvem o ora paciente eximem-se de indicar fato concreto e atribuível no sentido de que ele representaria um risco à instrução criminal – não se fala de testemunhas ameaçadas ou da possibilidade de destruição de provas – tampouco que ele, empresário nacionalmente reconhecido, represente risco à ordem pública ou econômica ao ser posto em liberdade’, diz o pedido de liberdade.
Na decisão, Gilmar Mendes afirma que os supostos crimes investigados, de corrupção e lavagem de dinheiro, são “graves”. Apesar disso, diz o ministro, teriam sido cometidos entre 2010 e 2011 e são “consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão”.
“O paciente não é formalmente acusado de manter um relacionamento constante com a suposta organização criminosa liderada por Sérgio Cabral. Pelo contrário, a denúncia não imputou ao paciente o crime de pertencer à organização criminosa”, sustenta o ministro.
Assim, diz Gilmar Mendes, entre os supostos crimes e a decretação da prisão há um “lapso temporal considerável” e não há notícias de que Eike “tenha adotado ulterior conduta para encobrir provas”.
“O fato de o paciente ter sido denunciado por crimes graves – corrupção e lavagem de dinheiro –, por si só, não pode servir de fundamento único e exclusivo para manutenção de sua prisão preventiva”, afirma o ministro na decisão.
Para Gilmar, o “perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou à instrução criminal” pode ser substituído por medidas cautelares “menos gravosas” do que a prisão preventiva.