Justiça autoriza que empresas de ônibus mantenham catracas altas em Maceió
Em decisão liminar (temporária), juiz avaliou que a Câmara Municipal não tem competência para legislar sobre o assunto.
G1
A Justiça determinou que as empresas de ônibus não são obrigadas a cumprir a lei que proíbe as catracas altas dos ônibus urbanos de Maceió, autorizando a manutenção dos equipamentos. A decisão liminar (temporária) foi divulgada nesta sexta-feira (10).
Em contato com o G1, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) informou que foi notificada nesta manhã da determinação judicial, e que vai recorrer.
“Tivemos muitas reclamações de usuários e também fizemos o teste passando pelas catracas e ela se mostrou ineficaz trazendo muito desconforto. Apesar desse modelo ter passado por testes e ser autorizado pelo Inmetro, ele não está adequado para os usuários”, comentou o sperintendente da SMTT, Antônio Moura.
A decisão foi assinada pelo juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira na quinta-feira (9), após uma ação movida pela Federação do Transportes dos Estados de Alagoas e Sergipe (Fetralse). Na determinação, o magistrado avalia que a lei não traz parâmetros para justificar a proibição.
“(…)Não houve qualquer instrumento normativo posterior que regulamentasse parâmetros das catracas, como aqueles estipulados e atendidos pelas empresas concessionárias na reunião com os demais órgãos públicos. Limitou-se a proibir, exigindo-se a retirada no prazo estipulado, sujeitando-os a penalidades. O intuito não deve ser a proibição em si, mas por que se proíbe”, traz o texto.
O magistrado avalia ainda que a Câmara Municipal não tem competência para legislar nesse tipo de assunto. “Assim, não pode qualquer membro do Poder Legislativo Federal, Estadual ou Municipal pretender legislar sobre qualquer uma dessas matérias sob pena de, usurpando competência que não lhe foi atribuída, incorrer em vício formal, estando o instrumento legal eivado de inconstitucionalidade”, diz a determinação.
As catracas altas foram colocadas pelas empresas sob justificativa de coibir que passageiros utilizem os ônibus sem pagar passagem. Desde que os equipamentos foram instalados, os passageiros relatam dificuldades e transtornos nos coletivos.