Toda pessoa que já precisou comprar medicamentos sabe da existência dos genéricos. Mais baratos que os remédios com marca, eles são de grande serventia para quem quer economizar. Mas, qual a diferença do medicamento original para o genérico? O efeito é o mesmo? O professor do curso de Farmácia da UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau em Maceió, Daniel Fortes, explica porque os genéricos são mais baratos.
“O medicamento de referência, conhecido como original ou de marca, foi o primeiro a ser registrado daquela forma para determinada finalidade. Ele passou por um processo de pesquisa que dura entre 10 e 12 anos e, ao final, foi registrado por um laboratório. Passado o período de patente desse medicamento, que dura até 20 anos, o genérico pode ser produzido. A diferença é que o medicamento genérico não terá o nome da marca e não gastará com pesquisa para a produção, nem com propaganda, uma vez que não existe uma marca, apenas a nomenclatura genérica dele”, esclarece o professor.
Mas, de acordo com Daniel, o genérico tem que apresentar as mesmas características, realizar os mesmos testes e garantir a mesma segurança e eficácia do original. “O medicamento genérico é o que chamamos de bioequivalente ao medicamento de referência. Isso significa que o fármaco vai ser absorvido no mesmo tempo e terá a mesma duração no organismo. Então terá o mesmo princípio ativo, a mesma quantidade de fármaco e a mesma via de administração que o medicamento original”, diz o farmacêutico.
A grande vantagem do medicamento genérico é, sem dúvidas, o preço. Afinal, ele pode custar, no máximo 70% do valor do medicamento original. Através da Lei nº 9.787, de 1999, que discorre sobre o medicamento genérico, o governo facilitou o acesso da população aos remédios do tipo. “Inclusive, o acesso da população à medicamentos é uma das diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS)”, lembra Daniel Fortes.
O professor explica que o paciente tem o direito de solicitar ao médico, no momento da prescrição, o nome da substância, ou seja, o nome genérico. “Na farmácia, o paciente pode solicitar ao farmacêutico a intercambialidade, que é quando o profissional avalia a prescrição e realiza a troca do medicamento original pelo equivalente que, nesse caso, seria o genérico”, explica Daniel, completando que “alguns médicos exigem que somente o original seja comprado, mas, nesses casos, o prescritor tem que especificar na receita, escrito à mão, que não autoriza a substituição do medicamento original pelo genérico”, frisou.