Prefeitura lança edital de convocação para ambulantes trabalharem no Dia de Finados
Regras para solicitação de permissão eventual foram publicadas no Diário Oficial do Município desta sexta (15)
Ascom Semscs / João Victor Barroso
Para organizar o comércio informal de água, flores e velas nas portas dos cemitérios de Maceió no feriado do Dia de Finados, a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) publicou o edital de credenciamento para os ambulantes que quiserem trabalhar no dia 2 de novembro. O documento com as regras consta no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (15), na página 10.
Os comerciantes informais que atenderem os critérios estabelecidos estarão liberados para vendas entre 31 de outubro a 02 de novembro de 2021. Os interessados no credenciamento deverão comparecer no prédio da Secretaria, localizada na rua Alexandre Passos, em Jaraguá, a partir da próxima quarta-feira (20) até o dia 27 de outubro, das 8h30 às 13h30.
A quantidade de alvarás concedidos seguirá o limite de vagas disponibilizadas por local, com os ambulantes sendo selecionados por ordem de inscrição.
Os documentos necessários são: documento de identificação oficial com foto, CPF, comprovante de residência, uma foto 3×4, e preencher o formulário de inscrição, que será entregue na Secretaria.
Para Thiago Prado, secretário titular da Semscs, o edital vem para trazer tranquilidade para as pessoas e organização para os ambulantes que vão trabalhar nos cemitérios da cidade.
“Queremos, com esse edital, garantir que eles possam trabalhar de forma organizada e trazer mais tranquilidade às pessoas que vão sair de casa e prestar uma homenagem aos entes queridos”, disse.
Os ambulantes poderão utilizar carrinhos, mesas e barracas com estrutura desmontável com metragem máxima de 2m x 1,5m, e mantendo o distanciamento de um metro e meio entre os comerciantes.
No edital constam as obrigações cabidas pelos ambulantes credenciados, entre elas, a utilização de máscara, a disponibilização de álcool em gel para os clientes e não obstruir calçadas e nem dificultar o trânsito. Também é proibida a utilização de equipamentos sonoros, a venda de bebidas em recipientes de vidro e a exploração de mão de obra infanto-juvenil.
Em caso de irregularidades e infrações, os comerciantes estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Posturas do Município de Maceió, podendo ser a cassação da autorização, apreensão de mercadorias e equipamentos, e multas.